Seguro para Transportadores
O Seguro de Cargas é voltado aos transportadores e permite alinhar coberturas obrigatórias como capotagem, roubo e incêndio, e coberturas adicionais para construir uma apólice específica para sua empresa.
Além de ser essencial para o transportador, o Seguro de Cargas garante tranquilidade, pois, zelar pelas mercadorias de terceiros é um desafio num país de dimensões continentais como o Brasil.
Perguntas Frequentes
O seguro de carga é de responsabilidade civil e é contratado pelo transportador da carga que paga, até o limite da importância segurada e de acordo com as condições do contrato, indenizações pelos prejuízos causados aos bens segurados durante seu transporte.
Empresas de todos os portes podem contratar o seguro, desde que transportem cargas de terceiros como: transportadoras, trading ou operadores logísticos.
O Seguro de Carga voltado aos transportadores permite aliar coberturas básicas à proteções adicionais válidas para todos os modais (rodoviário, marítimo, fluvial, ferroviário e aéreo).
Coberturas básicas:
Coberturas básicas:
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Incêndio, raio ou explosão;
- Furto simples ou qualificado;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo total ou parcial;
- Apropriação indébita e/ou estelionato.
- Avarias na carga transportada (independentemente de acidente com o veículo);
- Avarias e acidentes nos processos de carga e descarga;
- Impostos suspensos;
- Entre outras.
O seguro tem abrangência ampla e é capaz de atender às necessidades dos mais variados segmentos de empresas.
Para todas as empresas de transporte Aéreo, Marítimo, Rodoviário e de mais de cargas de terceiros que atuem no Brasil ou que transportem no exterior, seja pelos desafios logísticos de movimentação ou pelos riscos atrelados a esse processo.