Seguro para Transportadores

O Seguro de Cargas é voltado aos transportadores e permite alinhar coberturas obrigatórias como capotagem, roubo e incêndio, e coberturas adicionais para construir uma apólice específica para sua empresa.

Além de ser essencial para o transportador, o Seguro de Cargas garante tranquilidade, pois, zelar pelas mercadorias de terceiros é um desafio num país de dimensões continentais como o Brasil.

Perguntas Frequentes

O seguro de carga é de responsabilidade civil e é contratado pelo transportador da carga que paga, até o limite da importância segurada e de acordo com as condições do contrato, indenizações pelos prejuízos causados aos bens segurados durante seu transporte. Empresas de todos os portes podem contratar o seguro, desde que transportem cargas de terceiros como: transportadoras, trading ou operadores logísticos.

O Seguro de Carga voltado aos transportadores permite aliar coberturas básicas à proteções adicionais válidas para todos os modais (rodoviário, marítimo, fluvial, ferroviário e aéreo).

Coberturas básicas:
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo total ou parcial;
  • Apropriação indébita e/ou estelionato.
Coberturas adicionais:
  • Avarias na carga transportada (independentemente de acidente com o veículo);
  • Avarias e acidentes nos processos de carga e descarga;
  • Impostos suspensos;
  • Entre outras.

O seguro tem abrangência ampla e é capaz de atender às necessidades dos mais variados segmentos de empresas.

Para todas as empresas de transporte Aéreo, Marítimo, Rodoviário e de mais de cargas de terceiros que atuem no Brasil ou que transportem no exterior, seja pelos desafios logísticos de movimentação ou pelos riscos atrelados a esse processo.